• Formas de concessão de crédito
Individual: formalizado com uma produtora, para finalidade individual;
Coletivo: formalizado com grupo de produtoras, para finalidades coletivas.
• Taxa de juros
o 2,5% ao ano para os seguintes empreendimentos e finalidades:
o adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
o formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal;
o implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d’água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação;
o aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos;
o construção de silos, ampliação e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras; e
o aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras.
4,6% ao ano para os demais empreendimentos e finalidades.
Valor máximo do financiamento
Limites por Ano Agrícola:
Limite individual
R$ 330 mil para as atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura; e
R$ 165 mil para as demais finalidades.
Limite coletivo
R$ 800 mil, respeitados os limites individuais descritos anteriormente.
Prazo
Até 10 anos, incluídos três anos de carência, exceto para aquisição de caminhonetes de carga, quando o prazo máximo será de cinco anos.
• Taxa de juros
Operações indiretas automáticas:
TAXA PRÉ-FIXADA
Clientes com faturamento anual de até R$ 90 milhões até 7,5% ao ano
Clientes com faturamento anual superior a R$ 90 milhões até 9,5% ao ano
Alternativamente, poderão ser utilizadas taxas pós-fixadas.
*Taxa do agente financeiro, nas operações indiretas não-automáticas
Entenda:
Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados no cálculo da contrapartida de recursos próprios que devem compor as fontes do projeto, da seguinte forma:
o Para Microempresas, investimentos financiáveis realizados e pagos nos 12 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida;
o Para as demais empresas, os investimentos financiáveis realizados e pagos nos 6 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida.
• Valor máximo do financiamento
Não há limite. Admite-se a concessão de mais de um crédito para o mesmo cliente final por Ano Safra, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento do cliente.
• Prazos
PRAZO MÁXIMO DE FINANCIAMENTO
Itens novos 7 anos, com carência de até 11 meses
Itens usados 4 anos, com carência de até 11 meses
Características:
• Sem Taxa de inscrição;
• Sem fundo de Reserva;
• Parcelas Reduzidas;
• Entrega Garantida pela Fábrica;
• Planos em até 73 meses.
• Taxa de juros
Taxa pré-fixada: até 6,0% ao ano.
Taxa pós-fixada: até 0,33% ao ano acrescida de atualização monetária.
Entenda:
• Valor máximo do financiamento
o Para empreendimento individual: até R$ 430 mil por ano-safra e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural.
o Para empreendimento coletivo: R$ 20 milhões, respeitado o limite individual de R$ 430 mil por participante.
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• Prazos
Até 8 anos, incluída a carência de até 3 anos.
• Formas de concessão de crédito
Individual: formalizado com um produtor, para finalidade individual;
Coletivo: formalizado com grupo de produtores, para finalidades coletivas.
Taxa de juros
o 2,5% ao ano para os seguintes empreendimentos e finalidades:
o adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
o formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal;
o implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d’água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação;
o aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos;
o construção de silos, ampliação e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras; e
o aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras.
4,6% ao ano para os demais empreendimentos e finalidades.
Valor máximo do financiamento
Limites por Ano Agrícola:
Limite individual
R$ 330 mil para as atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura; e
R$ 165 mil para as demais finalidades.
Limite coletivo
R$ 20 milhões, exclusivamente para o financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, equipamentos, inclusive de irrigação, e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum, respeitados os limites individuais descritos.
Prazo
Para aquisição de caminhonetes de carga, até 5 anos, sem carência.
Para demais itens financiáveis, até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência.
Garantias
As garantias serão definidas pela instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.
SIA SUL Quadra 5C - Brasilia-DF, lote 51/52, loja 221, Zona Industrial
(61) 3233-3440 | 3233-3060
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